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Tipo: EMD - Emenda
Número: 2
Ano: 2024
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2024: Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei n. 21/2024, a seguinte redação: “Art. 2º Nos casos em que a deficiência for considerada irreversível, a concessão deste auxílio será definitiva, observados os requisitos legais”.
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