{"id":276,"__str__":"Emenda n\u00ba 18 de 2022","link_detail_backend":"/materia/276","metadata":{},"numero":18,"ano":2022,"numero_protocolo":146,"data_apresentacao":"2022-03-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"O artigo 3\u00b0 do Projeto de Lei n\u00ba 045/2021 trata-se na verdade do artigo 2\u00ba, devendo ser renumerado, assim como os dispositivos seguintes. O referido artigo, atrav\u00e9s desta emenda passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\u201cArt. 2\u00ba. Fica acrescido ao Cap\u00edtulo I da Lei Complementar Municipal n.\u00ba 1.593 de 10 de dezembro de 2007, a Se\u00e7\u00e3o V, composta pelos dispositivos Art. 145-A e \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00b0, e Art. 14-B, com incisos I, II e III, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDas \u00c1reas de Lazer\r\nArt. 145-A. Define-se como \u00c1reas de Lazer e Recreio edifica\u00e7\u00f5es e equipamentos situados dentro do per\u00edmetro urbano destinadas a loca\u00e7\u00e3o para fins de lazer e recrea\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Fica proibida a implanta\u00e7\u00e3o de novas \u00c1reas de Lazer e Recreio em zoneamentos que n\u00e3o sejam Zonas de Expans\u00e3o Mista (ZEM) e Zonas de Ch\u00e1caras de Lazer (ZCL1 e ZCL2).\r\n\u00a7 2\u00ba Para \u00c1reas de Lazer e Recreio consolidadas at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta lei, mesmo em zoneamentos residenciais ou comerciais, dever\u00e3o adequar seus espa\u00e7os e atividades conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente. \r\nArt. 145-B. As \u00e1reas de lazer dever\u00e3o seguir as seguintes diretrizes:\r\nI - ser\u00e3o tratadas como atividades de com\u00e9rcio e loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os, devendo, portanto, serem constitu\u00eddas na forma de pessoa jur\u00eddica;\r\nII \u2013 as loca\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser ajustadas mediante contrato escrito que preveja, dentre outras, cl\u00e1usula que limite a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos at\u00e9 \u00e0s 22:00 (vinte e duas horas), sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria do locador e do locat\u00e1rio nos termos desta lei, sem preju\u00edzo de eventual perturba\u00e7\u00e3o do sossego;\r\nIII - para eventos que reunir\u00e3o mais de 50 (cinquenta) pessoas dever\u00e1 o locador ou o locat\u00e1rio, mediante apresenta\u00e7\u00e3o do contrato escrito de loca\u00e7\u00e3o e no prazo de at\u00e9 72 (setenta e duas) horas de anteced\u00eancia solicitar, atrav\u00e9s de protocolo formal perante a Administra\u00e7\u00e3o, o competente Alvar\u00e1 de Eventos. \u201d","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2022-04-20T13:51:31.242550-03:00","ip":"177.124.113.95","ultima_edicao":"2022-03-14T14:41:18.298733-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":12,"anexadas":[],"autores":[1]}