{"id":1872,"__str__":"Emenda n\u00ba 20 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1872","metadata":{},"numero":20,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-11-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 024/2025: Fica acrescido o inc. X ao art. 43, do Projeto de Lei n\u00ba 024/2025, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201c[...]\r\nX \u2013 casos fortuitos, motivos de for\u00e7a maior, causas naturais ou desastres devidamente reconhecidos em Decreto Municipal que impe\u00e7am a execu\u00e7\u00e3o do objeto da emenda, sendo que:\r\na) na hip\u00f3tese de eventos ocorridos anteriormente ao prazo final de indica\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo de remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel, dever\u00e1 o Poder Executivo reencaminhar a proposta de emenda para Poder Legislativo;\r\nb) na hip\u00f3tese de eventos ocorridos posteriormente ao prazo final de remanejamento pelo Poder Legislativo, a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da emenda deixa de ser obrigat\u00f3ria, sendo que os recursos correspondentes poder\u00e3o ser utilizados pelo Poder Executivo para abertura de cr\u00e9dito adicionais, respeitando o percentual destinado \u00e0 sa\u00fade.\r\n[...]\u201d","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-11-24T12:26:41.024440-03:00","ip":"187.109.193.29","ultima_edicao":"2025-11-24T12:26:40.921436-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":12,"anexadas":[],"autores":[56]}