{"id":1346,"__str__":"Emenda n\u00ba 9 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1346","metadata":{},"numero":9,"ano":2024,"numero_protocolo":578,"data_apresentacao":"2024-08-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda Modificativa: O art. 43 do Projeto de Lei n. 26/2024 fica passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n \u201cArt. 43. Para fins do disposto no \u00a7 12 do art. 166 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consideram-se impedimentos de ordem t\u00e9cnica: \r\nI - n\u00e3o indica\u00e7\u00e3o, pelo autor da emenda impositiva, do benefici\u00e1rio e do respectivo valor da emenda, quando for o caso;\r\nII - n\u00e3o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal n\u00ba 13.019, de 2014, pela entidade benefici\u00e1ria, no caso de emendas que proponham transfer\u00eancias de recursos sob a forma de subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou contribui\u00e7\u00f5es; \r\nIII - desist\u00eancia expressa do autor da emenda; \r\nIV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da a\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria indicada; \r\nV - incompatibilidade do valor proposto com o cronograma f\u00edsico financeiro de execu\u00e7\u00e3o do projeto; \r\nVI - a aprova\u00e7\u00e3o de emenda individual que conceda dota\u00e7\u00e3o para instala\u00e7\u00e3o ou funcionamento de servi\u00e7o p\u00fablico que n\u00e3o esteja anteriormente criado por Lei; \r\nVII - a n\u00e3o indica\u00e7\u00e3o da reserva de conting\u00eancia referida no art. 24 desta Lei, como fonte de recursos para as emendas individuais;\r\nVIII - a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo 01 (um) or\u00e7amento que comprove a compatibilidade do objeto com o valor proposto; \r\nIX - incompatibilidade do objeto da emenda com as compet\u00eancias previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para cada um dos poderes, em todas as esferas. \r\n\u00a7 1\u00ba Os casos de impedimentos de ordem t\u00e9cnica que trata este artigo ser\u00e3o comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no \u00a7 14 do art. 166, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\u00a7 2\u00ba O Executivo Municipal ter\u00e1 o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos impedimentos de ordem t\u00e9cnica, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o da LOA. \r\n\u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos impedimentos de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo, o Poder Legislativo ter\u00e1 o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para an\u00e1lise e devolu\u00e7\u00e3o ao Executivo Municipal, atrav\u00e9s de remanejamento. \r\n\u00a7 4\u00ba As dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias relativas \u00e0s emendas que permanecerem com impedimento t\u00e9cnico ap\u00f3s o remanejamento, ser\u00e3o utilizadas como fonte de recursos para a abertura de cr\u00e9ditos adicionais, nos termos da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 1964. \r\n\u00a7 5\u00ba Para fins de controle e execu\u00e7\u00e3o do objeto pelo Poder Executivo, as emendas dever\u00e3o ser encaminhadas pelo Poder Legislativo com a indica\u00e7\u00e3o da sua respectiva numera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a76\u00ba N\u00e3o constitui ordem de impedimento t\u00e9cnica a indevida classifica\u00e7\u00e3o da despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necess\u00e1rios no or\u00e7amento, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. \u201d","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-08-13T07:54:43.075286-03:00","ip":"177.124.113.95","ultima_edicao":"2024-08-08T12:46:24.214580-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":12,"anexadas":[],"autores":[2]}