{"id":1344,"__str__":"Emenda n\u00ba 7 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1344","metadata":{},"numero":7,"ano":2024,"numero_protocolo":576,"data_apresentacao":"2024-08-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda Modificativa: O art. 42 do Projeto de Lei n. 26/2024 fica passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\u201cArt. 42. O valor para cobertura das emendas impositivas da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, ser\u00e1 provisionado junto \u00e0 reserva de conting\u00eancia de emendas impositivas, no percentual de 3% (tr\u00eas porcento) da RCL-Receita Corrente L\u00edquida do Exerc\u00edcio Anterior, de acordo com o Art. 72, \u00a7 9\u00ba e \u00a7 10, da Lei Org\u00e2nica Municipal. Sendo 2% (dois porcento) para Emendas Impositivas Individuais e 1% (um porcento) para Emendas Impositivas de Bancada.\r\n\u00a7 1\u00ba Para fins de c\u00e1lculo do valor da receita corrente l\u00edquida de que trata o caput deste artigo, considerar-se-\u00e1 a metodologia estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 ou a norma que lhe for superveniente. \r\n\u00a7 2\u00ba No caso das emendas individuais, o valor do limite para apresenta\u00e7\u00e3o das emendas individuais por autor ser\u00e1 obtido a partir da divis\u00e3o do montante estabelecido no caput pelo n\u00famero de vereadores na legislatura.\r\n\u00a73\u00ba No caso das emendas de bancada, o valor do limite pra apresenta\u00e7\u00e3o das emendas por bancada ser\u00e1 obtido a partir da divis\u00e3o do montante estabelecido no caput pela quantidade de bancadas da legislatura. \r\n\u00a74\u00ba \u00c9 vedada qualquer forma de cess\u00e3o ou transfer\u00eancia entre vereadores do limite individual de que trata o par\u00e1grafo anterior. \r\n\u00a75\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da emenda impositiva que esteja em desacordo ao disposto nos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10 do art. 166 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou aos crit\u00e9rios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos \u00e0 reserva de conting\u00eancia de que trata o art. 14, II, desta Lei. \u201d","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-08-13T07:53:42.616516-03:00","ip":"177.124.113.95","ultima_edicao":"2024-08-08T12:45:35.328542-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":12,"anexadas":[],"autores":[2]}