{"id":183,"__str__":"reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria","link_detail_backend":"/comissao/reuniao/183","metadata":{},"numero":56,"nome":"reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria","tema":"","data":"2022-12-06","hora_inicio":"11:00:00","hora_fim":"11:30:00","local_reuniao":"C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANDAGUA\u00c7U","observacao":"Havendo qu\u00f3rum legal, a reuni\u00e3o foi iniciada. A reuni\u00e3o foi convocada para dar andamento na discuss\u00e3o do projeto de lei n 41.2022 que trata da defini\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria referente o ano seguinte, ou seja, 2023. A convoca\u00e7\u00e3o foi necess\u00e1ria, pois h\u00e1 prazo para votar o or\u00e7amento nesta sess\u00e3o legislativa, e os trabalhos deste Poder Legislativo encerra com a sess\u00e3o ordin\u00e1ria em 19/12/2022. Ainda, necess\u00e1ria a antecipa\u00e7\u00e3o desta reuni\u00e3o, porque o processo legislativo que culmina com a submiss\u00e3o desta mat\u00e9ria em plen\u00e1rio \u00e9 diferente, demandando maior tempo. Feita esta introdu\u00e7\u00e3o pelo presidente da comiss\u00e3o, o vereador Jo\u00e3o Ramos Costa leu a proposta, referenciou que foram realizadas as audi\u00eancias p\u00fablicas tanto pelo Poder Executivo, como pelo Legislativo, inclusive tendo sido feita nesta data, e que o poder executivo encaminhou os documentos que devem acompanhar a LOA, segundo o descrito no artigo 2\u00ba da Lei Federal n. 4.320/1964. Dito isto, apresentou parecer favor\u00e1vel a admissibilidade e tr\u00e2mite da proposi\u00e7\u00e3o. Os vereadores Morandir e Karina, membros da comiss\u00e3o, manifestaram concord\u00e2ncia ao parecer. Nada mais havendo para discutir e deliberar, a reuni\u00e3o foi declarada encerrada pelo Presidente, a ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes.","url_audio":"","url_video":"","upload_pauta":null,"upload_ata":null,"upload_anexo":null,"periodo":2,"comissao":1}