{"id":139,"__str__":"COMISS\u00c3O REDA\u00c7\u00c3O","link_detail_backend":"/comissao/reuniao/139","metadata":{},"numero":40,"nome":"COMISS\u00c3O REDA\u00c7\u00c3O","tema":"","data":"2022-08-10","hora_inicio":"08:30:00","hora_fim":"09:00:00","local_reuniao":"CAMARA MUNICIPAL MANDAGUA\u00c7U","observacao":"Havendo qu\u00f3rum legal, a reuni\u00e3o foi iniciada. O vereador Morandir Marassi est\u00e1 ausente na reuni\u00e3o, sendo que antecipadamente informou que nesta data estaria na cidade de Foz do Igua\u00e7u, participando do curso para gestores de Educa\u00e7\u00e3o. Diante disso, o vereador Jo\u00e3o Ramos Costa, conforme determina o artigo 74, \u00a74\u00ba do Regimento Interno, foi quem presidiu a sess\u00e3o. Quanto ao projeto 30/2022, a comiss\u00e3o deu parecer n. 31/2022 favor\u00e1vel a tramita\u00e7\u00e3o do mesmo, visto que todas as d\u00favidas foram esclarecidas pelas servidoras do Departamento de Sa\u00fade que vieram \u00e0 C\u00e2mara em data de 03/08/2022. Quanto ao projeto de lei n. 33/2022, cujo objetivo vista autorizar a concess\u00e3o de direito real de uso de im\u00f3veis de propriedade do Munic\u00edpio, os vereadores presentes deliberaram para, previamente \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o do mesmo, remeter of\u00edcio ao Prefeito para questionar acerca do contido na proposta, isso porque objetiva conceder im\u00f3veis do munic\u00edpio, contudo, foi aprovado o PRODEMAN que possui justamente a finalidade de fomentar a ind\u00fastria e consequente gera\u00e7\u00e3o de emprego e receita do munic\u00edpio, no qual ficou estabelecido que a concess\u00e3o de terrenos seria medida excepcional e sempre mediante licita\u00e7\u00e3o. Assim, a proposi\u00e7\u00e3o parece contradit\u00f3ria. Quanto ao projeto  Projeto de Lei n. 34/2022 que objetiva a desafeta\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de destina\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis p\u00fablicos para o fim de alien\u00e1-los, embora outros projetos j\u00e1 tenham tramitado nesta casa de leis sobre o mesmo assunto, a comiss\u00e3o solicitou parecer jur\u00eddico da Procuradoria para esclarecer sobre desafeta\u00e7\u00e3o de terrenos institucionais. No parecer constou que pela interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, tais terrenos n\u00e3o podem ser desafetados. Constou ainda que o munic\u00edpio de Mandagua\u00e7u recebeu recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico recomendando sobre a ilegalidade de desafeta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas institucionais, sendo que tal recomenda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi encaminhada ao Poder Legislativo para ci\u00eancia. Ainda, no parecer constou que alguns julgados entende que a desafeta\u00e7\u00e3o estaria \u201cjustificada\u201d diante de um premente interesse p\u00fablico. Diante da recomenda\u00e7\u00e3o j\u00e1 recebida e do contido no parecer jur\u00eddico, deliberaram por enviar of\u00edcio ao Poder Executivo solicitando parecer jur\u00eddico que orientou o ente na elabora\u00e7\u00e3o do referido projeto, para conhecer o fundamento utilizado. Bem como para que esclare\u00e7a sobre o acatamento ou n\u00e3o da recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Somente com tais informa\u00e7\u00f5es, justificativa do interesse p\u00fablico \u00e9 que a comiss\u00e3o dar\u00e1 prosseguimento na an\u00e1lise da proposta. Em rela\u00e7\u00e3o aos projetos de lei 35 e 36/2022, manifestaram por dar parecer no prazo regimental. Nada mais havendo para discutir e deliberar, a reuni\u00e3o foi declarada encerrada pelo Presidente, a ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes.","url_audio":"","url_video":"","upload_pauta":null,"upload_ata":null,"upload_anexo":null,"periodo":2,"comissao":1}