{"id":2,"__str__":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","sigla":"CFO","data_criacao":"2000-08-17","data_extincao":"2025-01-01","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"Quinta-feira \u00e0s 8h30","local_reuniao":"C\u00e2mara Municipal de Mandagua\u00e7u","finalidade":"Regimento Interno - Art. 51. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento:\r\n\r\nI - manifestar-se sobre o m\u00e9rito das mat\u00e9rias de ordem financeira, tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Munic\u00edpio, ou repercutam no respectivo patrim\u00f4nio;\r\nII - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto \u00e0 necessidade de compatibilidade e adequa\u00e7\u00e3o definidas em lei, as emendas ou altera\u00e7\u00f5es propostas aos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nIII - a reda\u00e7\u00e3o final dos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo; \r\nIV - a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do  Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas do Poder Executivo. \r\nV - a iniciativa de projeto de lei fixando os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, para vigorar na legislatura seguinte;\r\nVI - a iniciativa de projeto de lei fixando os subs\u00eddios  dos Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte. \r\nVII - proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de outras proposi\u00e7\u00f5es, nos termos deste Regimento.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":false,"tipo":3}