{"id":1,"__str__":"CCLR - Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o","sigla":"CCLR","data_criacao":"2000-08-17","data_extincao":"2025-01-01","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"Quarta-feira \u00e0s 8h30","local_reuniao":"C\u00e2mara Municipal de Mandagua\u00e7u","finalidade":"Regimento Interno - Art. 50. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o,  sobre os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es ou processos que tramitarem pela Casa, com exce\u00e7\u00e3o dos que, pela pr\u00f3pria natureza independam de parecer.\r\nII - os assuntos de natureza constitucional ou jur\u00eddica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento;\r\nIII - elaborar a  reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es regimentais.\r\nIV - proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es, nos termos deste Regimento.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguir\u00e1 ao Plen\u00e1rio para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguir\u00e1 aquele sua tramita\u00e7\u00e3o.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":false,"tipo":3}